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Q2046724 Atualidades
Iniciou em 02 de março a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 (anobase 2019). O prazo vai até o dia 30 junho de 2020, mas os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. (Fonte: G1). Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019)?
I. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. II. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. III. Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. IV. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quais estão corretas?
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