João, servidor estável, foi demitido após os trâmites de pro...

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Q2399256 Direito Administrativo

João, servidor estável, foi demitido após os trâmites de processo administrativo por abandono de cargo. Tempos depois move ação judicial com a finalidade de comprovar que sua demissão foi injusta, ao final do processo sentença declara que a demissão foi injusta e determina a reinvestidura de João no cargo que ocupava anteriormente.


Nesta situação hipotética, o provimento do cargo público se dará através de:

Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a D - reintegração.

A questão trata do retorno de um servidor público ao cargo após uma demissão considerada injusta por sentença judicial. Para entender melhor, vamos explorar os conceitos abordados.

1. Reintegração: A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. De acordo com o artigo 28 da Lei nº 8.112/1990, este é o procedimento correto quando uma demissão é considerada injusta e anulada. Portanto, a alternativa correta é D - reintegração.

2. As alternativas incorretas e por que estão erradas:

A - Recondução: A recondução, conforme o artigo 29 da Lei nº 8.112/1990, ocorre quando um servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em situações específicas, como inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Não se aplica ao caso de João, pois sua situação envolve uma demissão considerada injusta e não uma inabilitação ou recondução por motivo diferente.

B - Readaptação: A readaptação, descrita no artigo 24 da Lei nº 8.112/1990, é a investidura do servidor em cargo compatível com sua limitação física ou mental, verificada em inspeção médica. João não está voltando ao serviço por questões de saúde, mas sim por decisão judicial que anulou sua demissão.

C - Reversão: A reversão, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, em perícia médica, for declarada a insubsistência dos motivos da aposentadoria. João não se aposentou por invalidez; ele foi demitido e, portanto, reversão não é aplicável.

Em resumo, a questão exige o conhecimento específico sobre as modalidades de retorno ao serviço público previstas na Lei nº 8.112/1990. A reintegração é a opção correta no caso de João, uma vez que a demissão foi anulada judicialmente, conforme explicado.

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Alternativa D

Lei 8.112. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2º  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

A)Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

 B)Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

 C)Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

 D)Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Gabarito: D

Se tem REtorna ao cargo - INvalidada demissão trata-se de reinvestidura. No caso na questão, João teve sua demissão invalidada, então irá retornar ao cargo. Não sei se faz sentido na cabeça de vocês, na minha faz ahsuhausha.

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Abandono de cargo - a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos

Inassiduidade habitual - indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 dias interpoladamente, durante o período de doze meses.

 Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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