De acordo com a Lei 12.378/2010 que regulamenta o exercício ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E.
A questão aborda as competências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), conforme estabelecido pela Lei 12.378/2010. Essa lei regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo no Brasil, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal, além de estabelecer diversas disposições relacionadas à profissão.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer as atribuições específicas do CAU/BR e distinguir entre as competências do conselho nacional e dos conselhos estaduais.
Justificativa da alternativa correta (E):
E - realizar as inscrições e expedir as carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas, na forma desta Lei, para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo, mantendo o cadastro atualizado.
Essa alternativa é correta porque, segundo a Lei 12.378/2010, a responsabilidade pela realização das inscrições e expedição das carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas é dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), não do CAU/BR.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral.
Essa alternativa está incorreta porque é, de fato, uma competência do CAU/BR. Quando há violação da Lei 12.378/2010 ou do Regimento Geral, o CAU/BR tem a prerrogativa de intervir nos CAUs estaduais.
B - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável.
Essa alternativa também está incorreta, pois firmar convênios com entidades públicas e privadas é uma competência atribuída ao CAU/BR, conforme previsto na lei.
C - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs.
Está incorreta uma vez que a competência de julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs estaduais é do CAU/BR, de acordo com a legislação vigente.
D - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.
Essa alternativa está incorreta, pois a inscrição de empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no país é, de fato, uma competência do CAU/BR.
Portanto, a alternativa E é a correta, pois descreve uma atribuição que não compete ao CAU/BR, mas sim aos CAUs estaduais.
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De acordo com a Lei 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo:
Art. 28. Compete ao CAU/BR:
I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;
II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;
III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;
IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;
V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;
VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
VII - autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;
VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;
IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;
X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;
XII - manter relatórios públicos de suas atividades;
XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo;
XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;
XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral.
LETRA E
De forma explícita a alternativa correta é a D, mas vale salientar que há um erro de português na alternativa B, passível de anulação, pois leva o candidato ao erro.
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