Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.A diretoria ...
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
A diretoria poderá conceder o parcelamento de um
débito se este for de exercício anterior e não estiver em
cobrança judicial e, também, se o devedor estiver quite
com as obrigações pecuniárias do exercício em curso e
em pleno gozo de seus direitos profissionais.
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A alternativa C está correta.
Nesta questão, a Resolução nº 8/1978 é central para entender as condições sob as quais a diretoria de um conselho regional pode conceder o parcelamento de débitos de um profissional de Fisioterapia. Esse tipo de questão exige que você compreenda as normativas que regem o funcionamento dos conselhos profissionais, especificamente sobre como eles lidam com questões financeiras e de regularização de débitos.
A questão estabelece condições específicas para que um débito possa ser parcelado:
- O débito deve ser referente a um exercício anterior;
- O débito não pode estar em cobrança judicial;
- O devedor deve estar quite com as obrigações pecuniárias do exercício em curso;
- O devedor deve estar em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Essas condições devem ser todas satisfeitas para que um parcelamento seja autorizado. A questão está correta ao afirmar essas condições, sendo assim, a opção C é a escolha certa.
Entender esses requisitos é crucial para profissionais da área, já que a gestão financeira e o cumprimento de obrigações com os conselhos são aspectos importantes da prática profissional.
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Comentários
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Gabarito: correta
A diretoria poderá conceder o parcelamento de um débito se este for de exercício anterior e não estiver em cobrança judicial e, também, se o devedor estiver quite com as obrigações pecuniárias do exercício em curso e em pleno gozo de seus direitos profissionais.
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Resolução nº 8/1978 - Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências.
Art. 138. Poderá ser concedido, pela Diretoria do CREFITO, mediante requerimento do interessado, o parcelamento de débito, desde que atendidas as seguintes condições:
I – ser o débito relativo a exercício anterior e não se encontrar em cobrança judicial;
II – estar o devedor quite de suas obrigações pecuniárias referentes ao exercício em curso, na data do requerimento; e
III – estar o devedor em pleno gozo de seus direitos profissionais.
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