A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece diretrizes para a re...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que trata do "estudo técnico preliminar" conforme a Lei nº 14.133/2021, que rege as normas de licitações e contratos administrativos.
Tema Central: O estudo técnico preliminar é uma etapa essencial na fase preparatória do processo licitatório. Ele é fundamental para garantir que a contratação atenda às necessidades públicas de forma eficiente e adequada.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 18, a obrigatoriedade do estudo técnico preliminar, que deve evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução.
Exemplo Prático: Imagine que a administração pública pretende construir uma nova escola. Antes de lançar a licitação, deve ser realizado um estudo técnico preliminar para analisar a demanda por vagas escolares na região, as condições do terreno, os recursos disponíveis e a melhor solução arquitetônica para atender a necessidade educacional.
Alternativa Correta: C - O estudo técnico preliminar deve evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução. Ele consiste no levantamento de informações e justificativas técnicas que subsidiam a Administração na avaliação da viabilidade, adequação e eficiência da contratação, considerando o atendimento da necessidade pública. Esta descrição está em conformidade com a lei, pois abrange todos os aspectos que o estudo técnico preliminar deve considerar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque limita o estudo técnico preliminar a um cronograma de execução do projeto. Na realidade, o estudo é muito mais abrangente e envolve a análise de várias dimensões do projeto, não apenas o tempo de execução.
B - A alternativa B está incorreta porque o estudo técnico preliminar não é dedicado à análise do mercado fornecedor para pré-selecionar possíveis contratados. Essa tarefa cabe a outras etapas do processo licitatório, como a pesquisa de mercado.
D - A alternativa D está errada, pois o estudo técnico preliminar não é uma etapa facultativa. A lei exige essa etapa para todas as contratações, independentemente do vulto ou complexidade, justamente para garantir a viabilidade e adequação do projeto.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que o estudo técnico preliminar é uma etapa obrigatória e abrangente, que não se limita a aspectos isolados como cronograma ou análise de mercado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo