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Q3106303 Direito Administrativo
Com base no Artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre licitações e contratos administrativos, as propostas apresentadas em um processo licitatório podem ser desclassificadas em diversas situações que visam garantir a conformidade e exequibilidade do contrato. Qual das alternativas abaixo apresenta um dos motivos que leva à desclassificação de uma proposta conforme o referido artigo?
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a desclassificação de propostas em processos licitatórios conforme o Artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.

Entendendo o Artigo 59: Este artigo estabelece condições em que as propostas podem ser desclassificadas. A intenção é garantir que as propostas estejam de acordo com as exigências do edital e que sejam exequíveis, ou seja, que possam ser executadas conforme as condições estabelecidas.

Exemplo Prático: Imagine um processo licitatório para a construção de uma escola. Se uma empresa apresentar uma proposta cujo preço ultrapassa o orçamento estimado pela Administração ou que contenha erros que não podem ser corrigidos, essa proposta será desclassificada conforme o Art. 59.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque menciona que a proposta contém "vícios insanáveis ou apresenta preços que ultrapassam o orçamento estimado pela Administração", que são razões claras para desclassificação segundo o Artigo 59. Propostas com vícios insanáveis não podem ser corrigidas, e preços que ultrapassam o orçamento comprometem a viabilidade financeira do projeto.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A proposta não é desclassificada por não apresentar desconformidade, mas sim pelo contrário. A alternativa fala em exigências saneáveis, o que implica que podem ser corrigidas, não sendo motivo de desclassificação direta.

Alternativa B: Uma proposta com preço global inferior a 90% do valor orçado não é motivo automático de desclassificação. Há mecanismos para verificar a viabilidade de preços muito baixos, mas isso não está diretamente previsto como motivo de desclassificação no Art. 59.

Alternativa C: Pequenas inconsistências na documentação acessória não são motivo suficiente para desclassificação, desde que a proposta atenda os requisitos técnicos e orçamentários. Tais inconsistências geralmente podem ser corrigidas.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se os motivos de desclassificação são realmente insanáveis ou comprometem a execução do contrato. Propostas com pequenos erros corrigíveis geralmente não devem ser desclassificadas.

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