Considerando as alterações de registros de profissionais nos...
Considerando as alterações de registros de profissionais nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
Nos casos de cancelamento decorrente do falecimento do profissional, os CAU‑UF exigem a devolução da carteira de identificação profissional do CAU.
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Vamos analisar a questão apresentada com o foco no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e suas normas sobre o cancelamento de registros de profissionais falecidos.
O enunciado aborda o procedimento dos CAU-UF (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo por Unidade Federativa) em casos de falecimento de um profissional. A questão afirma que, quando ocorre o falecimento, há uma exigência de devolução da carteira de identificação profissional do CAU.
Para responder a esta questão, é essencial entender os procedimentos administrativos do CAU em casos de falecimento. O Conselho estabelece que o cancelamento do registro é uma consequência natural do falecimento, e não há exigência formal de devolução da carteira de identificação, já que o profissional não pode mais utilizá-la de qualquer forma.
Análise da Alternativa Correta:
A resposta correta é a alternativa E - errado. Esta alternativa está correta porque, de acordo com as normas do CAU, não há uma exigência para a devolução da carteira de identificação em casos de falecimento. O falecimento leva ao cancelamento automático do registro, mas sem necessidade de devolver a carteira.
Por que a Alternativa "C - certo" está incorreta?
A alternativa "C" sugere que há uma formalidade adicional (devolução da carteira) que não é demandada pelo CAU. Isso demonstra um entendimento incorreto das normas do Conselho, que simplificam o processo de cancelamento em casos de falecimento, sem requerer ações adicionais por parte da família ou dos responsáveis pelo falecido.
Compreender as políticas e procedimentos dos órgãos reguladores, como o CAU, é fundamental para responder corretamente a questões de concursos públicos sobre este tema. Um bom estudo dessas normas pode ajudar a evitar erros comuns.
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Resolução CAU/BR Nº 167 DE 16/08/2018
Art. 17. O cancelamento do registro do profissional será efetivado pelo CAU/UF competente mediante a inserção no SICCAU dos documentos, da decisão, e da data de início do cancelamento de registro.
(...)
§ 3º Nos casos de cancelamento decorrente do falecimento do profissional, na forma do inciso II do art. 13, o CAU/UF competente deverá inserir no SICCAU a cópia autenticada da certidão de óbito, devidamente registrada em cartório, não sendo exigida a devolução da Carteira de Identificação Profissional do CAU.
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