A Carteira Profissional de Representante Comercial e a cédu...

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Q1039284 Regimento Interno

A Carteira Profissional de Representante Comercial e a cédula de identidade aprovada pelo CONFERE serão fornecidas pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais, que as confeccionará observando o modelo aprovado por seu Plenário, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CORE-SC. Com relação ao tema, julgue as afirmativas a seguir.


I. Nenhuma anotação será feita na Carteira Profissional de Representante Comercial, salvo pela Secretaria desse Conselho Regional e dos outros Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, nos casos previstos nesse Regimento Interno.

II. A expedição de nova Carteira de Representante Comercial se far-se-á nos casos de término de validade ou dilaceração da anterior ou de sua perda. Nos dois primeiros casos, serão reproduzidas na carteira nova as anotações necessárias, fazendo-se referência expressa à carteira anteriormente expedida. Na última hipótese, serão observadas as normas que, a respeito, a Diretoria baixar, sendo previamente satisfeitos os emolumentos devidos.

III. A Carteira Profissional de Representante Comercial e todos os seus assentamentos serão assinados pelo diretor-presidente, sendo reconhecida sua firma, pelo menos, na primeira vez que ali tenha sido lançada.

IV. As pessoas jurídicas farão constar da propaganda, além do número do registro do responsável técnico, seu próprio número de registro no Conselho Regional. Da mesma forma, as pessoas naturais farão constar da propaganda seu número de registro no Conselho Regional.


Pode-se afirmar que:

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