Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de t...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2770866 Direito Previdenciário

Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. São considerados acidentes de trabalho, EXCETO:

Alternativas