No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q65227 Direito Administrativo
A respeito da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal,
julgue os itens subsequentes.

No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Errado 

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima
ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Há aqui um caso de suspeição, não impedimento.
 

A suspeição não precisa ser declarada de ofício, ao passo que o impedimento deve ser declarado pelo servidor que se ache impedido. Não o fazendo, incorrerá em falta grave para efeitos disciplinares.

Outra peculiaridade sobre a suspeição é que o recurso contra seu indeferimento não apresenta efeito suspensivo, ou seja, sendo recorrida decisão que negou a suspeição o processo não estacará, mas continuará correndo.

Bons estudos a todos! ^^

Só para completar, em relação ao impedimento:

"É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
 

 Resposta da Questão:  Errado

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999:

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima

ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,

companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

ERRADA

Lei nº 9.784/99.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

...

Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo