Trafegando numa via de velocidade regulamentada em 60 km o c...

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Q1089522 Legislação de Trânsito
Trafegando numa via de velocidade regulamentada em 60 km o condutor é abordado numa blitz de alcoolemia. Durante a abordagem, o agente da autoridade de trânsito solicita que ele sopre o etilômetro, que, após este ato, apresenta no visor digital o valor 0,23 mg/l de ar alveolar. Assim sendo, o agente da autoridade de trânsito em conformidade com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) deve:
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Gabarito B

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.               

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.   

 art. 6º da Resolução nº 432/13, a infração prevista no art. 165 do CTB será 

caracterizada por: 

 

 ✓ exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de 

sangue; 

 ✓ teste de etilômetro (bafômetro) com medição realizada igual ou superior a 0,05 

miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o 

erro máximo admissível. 

 ✓ sinais de alteração da capacidade psicomotora. 

Questão mau elaborada...

A alternativa E seria a correta, pois o condutor embriagado não tem condições de dirigir sob efeito de álcool, na impossibilidade do condutor apresentar um outro habilitado para aquele tipo de veículo, faz se necessário o recolhimento do mesmo e constado no campo observação da autuação "Não apresentou condutor habilitado, portanto o veículo foi recolhido", haja vista que a medida administrativa pertinente é a de retenção do veículo até apresentação de outro condutor.

Sem contar que após constatada a multa de embriaguez a CNH do condutor deverá ser recolhida mediante recibo.

       Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:          

(...)

 Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no .       

Assertiva b

autuar o condutor visto que cometeu uma infração de trânsito ao dirigir sob a influência de álcool.

penalidades previstas no art. 165. 

Boa noite!

Queria entender o que faz alguns estudantes comentarem algo que não têm certeza. Giliarde Conti como a resposta correta é a letra E???? Existe diferença entre infração e crime de trânsito por questões de alcoolemia, o que irá determinar tal cabível será o índice de teor alcoólico aferido.

A questão fala que o condutor foi flagrado conduzindo com o valor 0,23 mg/l no ar alveolar.

Pelo CTB:

Infração de trânsito:

Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;       

       Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Crime de trânsito:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

Pela resolução n 432

Art. 7o O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:   

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (Doze) meses.   

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Observação: Recusar-se a fazer o bafômetro sofre as mesmas sanções do Art. 165.

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