Trafegando numa via de velocidade regulamentada em 60 km o c...
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Gabarito B
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
art. 6º da Resolução nº 432/13, a infração prevista no art. 165 do CTB será
caracterizada por:
✓ exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de
sangue;
✓ teste de etilômetro (bafômetro) com medição realizada igual ou superior a 0,05
miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o
erro máximo admissível.
✓ sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Questão mau elaborada...
A alternativa E seria a correta, pois o condutor embriagado não tem condições de dirigir sob efeito de álcool, na impossibilidade do condutor apresentar um outro habilitado para aquele tipo de veículo, faz se necessário o recolhimento do mesmo e constado no campo observação da autuação "Não apresentou condutor habilitado, portanto o veículo foi recolhido", haja vista que a medida administrativa pertinente é a de retenção do veículo até apresentação de outro condutor.
Sem contar que após constatada a multa de embriaguez a CNH do condutor deverá ser recolhida mediante recibo.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
(...)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no .
Assertiva b
autuar o condutor visto que cometeu uma infração de trânsito ao dirigir sob a influência de álcool.
penalidades previstas no art. 165.
Boa noite!
Queria entender o que faz alguns estudantes comentarem algo que não têm certeza. Giliarde Conti como a resposta correta é a letra E???? Existe diferença entre infração e crime de trânsito por questões de alcoolemia, o que irá determinar tal cabível será o índice de teor alcoólico aferido.
A questão fala que o condutor foi flagrado conduzindo com o valor 0,23 mg/l no ar alveolar.
Pelo CTB:
Infração de trânsito:
Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Crime de trânsito:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
Pela resolução n 432
Art. 7o O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (Doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Observação: Recusar-se a fazer o bafômetro sofre as mesmas sanções do Art. 165.
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