Um condutor apressado para ir a uma farmácia na busca de um ...
GABARITO E.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Não importa o motivo, a infração foi cometida. Trafegar sobre passeio - Gravíssima / Estacionar sobre o passeio - Grave. Duas infrações distintas praticados pelo condutor.
Acredito que as infrações acima citadas são concorrentes. Não é possível o cara estacionar no passeio sem trafegar por ele. No momento que ele sobe no passeio para estacionar ele está trafegando sobre ele. Nessa esteira, acredito, máxima vênia, que a questão deve ser anulada, pelos motivos acima esposados.
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
passeio e afins: Tráfego - Gravíssima / Estacionamento - Grave / Parada - Leve
Colega, a penalidade do art.182 é somente multa e a medida administrativa de remoção.
Já a do 193 é multa 3x sem medida administrativa.
São coisas diferentes.
Uma não exclui a outra.
Queria entender por que a letra [ C ] não pode ser também a correta.
(C) está sujeito a perder sete pontos no prontuário.
CTB [ 9.503/97]
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
De acordo a infração está sujeito a perder 7 pontos, ou mais. Alternativa [ C ] = CORRETA.
O comando pergunta quer o CORRETO = Nesta situação, é correto afirmar que o condutor
Varia de onde estamos falando.
Por exemplo, na minha cidade posso eu estacionar em cima do passeio na porta da minha casa.
Já na Rodovia BR381 em Perdões-MG, no posto da PRF, à noite alguns caminhões estacionam nas marcas de canalização da pista e com certeza, os agentes não multam esses caminhoneiros.
Então cada caso é um caso, embora há previsão legal, nao quer dizer que os agentes irão multar.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).