Um condutor apressado para ir a uma farmácia na busca de um ...
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda infrações de trânsito, especificamente relacionadas ao tráfego e estacionamento sobre o passeio, que é a área destinada aos pedestres.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regula as infrações de trânsito no Brasil. Vamos analisar os artigos relevantes:
- Art. 193: Trafegar sobre o passeio é uma infração de natureza gravíssima, sujeita a multa.
- Art. 181, inciso VIII: Estacionar sobre o passeio é uma infração de natureza grave.
Tema Central da Questão: O condutor comete duas infrações distintas ao utilizar o passeio para trafegar e estacionar. Cada ação é tipificada por um artigo específico do CTB, com diferentes naturezas de penalidade.
Exemplo Prático: Imagine um motorista que, ao encontrar trânsito intenso, decide atravessar uma calçada para encurtar caminho e, em seguida, para o carro sobre essa mesma calçada para entrar rapidamente em uma loja. Ele comete duas infrações: uma por trafegar e outra por estacionar, com penalidades distintas.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Ao analisar os artigos citados, constatamos que o condutor cometeu duas infrações: trafegar sobre o passeio (gravíssima) e estacionar sobre ele (grave). Assim, a alternativa (E) é a correta, pois menciona que o condutor comete infrações de natureza gravíssima e grave, respectivamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - infrações de natureza média: Incorreto, pois as infrações são de natureza grave e gravíssima, não média.
- B - infrações apenas de natureza grave: Incorreto, pois trafegar sobre o passeio é uma infração gravíssima.
- C - sujeito a perder sete pontos: Incorreto, pois a pontuação não é mencionada na alternativa correta, e a soma dos pontos das infrações não é de sete.
- D - não sujeito a qualquer medida administrativa: Incorreto, pois ambas as infrações são passíveis de multa, uma medida administrativa.
Essa questão exige atenção para não cair em pegadinhas, como confundir a gravidade das infrações ou ignorar que o condutor cometeu duas infrações distintas. É importante sempre associar a ação do condutor ao artigo correto do CTB.
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GABARITO E.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Não importa o motivo, a infração foi cometida. Trafegar sobre passeio - Gravíssima / Estacionar sobre o passeio - Grave. Duas infrações distintas praticados pelo condutor.
Acredito que as infrações acima citadas são concorrentes. Não é possível o cara estacionar no passeio sem trafegar por ele. No momento que ele sobe no passeio para estacionar ele está trafegando sobre ele. Nessa esteira, acredito, máxima vênia, que a questão deve ser anulada, pelos motivos acima esposados.
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
passeio e afins: Tráfego - Gravíssima / Estacionamento - Grave / Parada - Leve
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