Um condutor apressado para ir a uma farmácia na busca de um ...

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Q1089525 Legislação de Trânsito
Um condutor apressado para ir a uma farmácia na busca de um medicamento em função de atender necessidade urgente de sua família, trafega sobre o passeio e, em seguida, estaciona sobre ele. Nesta situação, é correto afirmar que o condutor
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda infrações de trânsito, especificamente relacionadas ao tráfego e estacionamento sobre o passeio, que é a área destinada aos pedestres.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regula as infrações de trânsito no Brasil. Vamos analisar os artigos relevantes:

  • Art. 193: Trafegar sobre o passeio é uma infração de natureza gravíssima, sujeita a multa.
  • Art. 181, inciso VIII: Estacionar sobre o passeio é uma infração de natureza grave.

Tema Central da Questão: O condutor comete duas infrações distintas ao utilizar o passeio para trafegar e estacionar. Cada ação é tipificada por um artigo específico do CTB, com diferentes naturezas de penalidade.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que, ao encontrar trânsito intenso, decide atravessar uma calçada para encurtar caminho e, em seguida, para o carro sobre essa mesma calçada para entrar rapidamente em uma loja. Ele comete duas infrações: uma por trafegar e outra por estacionar, com penalidades distintas.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Ao analisar os artigos citados, constatamos que o condutor cometeu duas infrações: trafegar sobre o passeio (gravíssima) e estacionar sobre ele (grave). Assim, a alternativa (E) é a correta, pois menciona que o condutor comete infrações de natureza gravíssima e grave, respectivamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - infrações de natureza média: Incorreto, pois as infrações são de natureza grave e gravíssima, não média.
  • B - infrações apenas de natureza grave: Incorreto, pois trafegar sobre o passeio é uma infração gravíssima.
  • C - sujeito a perder sete pontos: Incorreto, pois a pontuação não é mencionada na alternativa correta, e a soma dos pontos das infrações não é de sete.
  • D - não sujeito a qualquer medida administrativa: Incorreto, pois ambas as infrações são passíveis de multa, uma medida administrativa.

Essa questão exige atenção para não cair em pegadinhas, como confundir a gravidade das infrações ou ignorar que o condutor cometeu duas infrações distintas. É importante sempre associar a ação do condutor ao artigo correto do CTB.

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GABARITO E.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

       Infração - gravíssima;

Art. 181. Estacionar o veículo:

 VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

       Infração - grave;

Não importa o motivo, a infração foi cometida. Trafegar sobre passeio - Gravíssima / Estacionar sobre o passeio - Grave. Duas infrações distintas praticados pelo condutor.

Acredito que as infrações acima citadas são concorrentes. Não é possível o cara estacionar no passeio sem trafegar por ele. No momento que ele sobe no passeio para estacionar ele está trafegando sobre ele. Nessa esteira, acredito, máxima vênia, que a questão deve ser anulada, pelos motivos acima esposados.

Art. 182. Parar o veículo:

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes).

Art. 206. Executar operação de retorno:

III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa

passeio e afins: Tráfego - Gravíssima / Estacionamento - Grave / Parada - Leve

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