A alternativa que apenas contém as penalidades que devem ser...

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Q1089526 Legislação de Trânsito
A alternativa que apenas contém as penalidades que devem ser aplicadas nas infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito pela autoridade de trânsito na esfera de suas competências é
Alternativas

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Assertiva d

suspensão do direito de dirigir, multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem, dentre outras

CAPÍTULO XVI

DAS PENALIDADES

       Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

       I - advertência por escrito;

       II - multa;

       III - suspensão do direito de dirigir;

       V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

       VI - cassação da Permissão para Dirigir;

       VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Retenção, remoção e transbordo da carga são medidas administrativas.As medidas administrativas podem ser aplicadas pelos agentes de trânsito, sem ampla defesa e contraditório, imediatamente a verificação da infração de trânsito. As penalidade só podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito e delas há garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

Neste sentido, na insurgência de uma infração de trânsito, a penalidade poderá ser discutida, a medida administrativa não. Entretanto, se a penalidade for indevida, a medida administrativa tbm será.

CAPÍTULO XVI

DAS PENALIDADES

       Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

Þ  advertência por escrito;

Þ  multa;

Þ  suspensão do direito de dirigir;

Þ  cassação da CNH;

Þ  cassação da PPD;

Þ  frequência obrigatória em curso de reciclagem.

GAB - D

DAS PENALIDADES

       Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

       I - advertência por escrito;

       II - multa;

       III - suspensão do direito de dirigir;

       IV -      (revogado)

       V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

       VI - cassação da Permissão para Dirigir;

       VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

As medidas Administrativas começam com as letras RE, com exceção do Transbordo de Carga.

Observem:

DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

       Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

 I - retenção do veículo;

       II - remoção do veículo;

       III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

       IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

       V - recolhimento do Certificado de Registro;

       VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

       VII - (vetado)

       VIII - transbordo do excesso de carga;

       IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

       X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

       XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

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