Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão inclu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66252 Direito Constitucional
Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão incluídos no art. 144 da Constituição como responsáveis pelo exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à exceção de um. Assinale-o.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: letra D - Forças Armadas

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

As Forças Armadas tamanha sua importância constitucional recebeu um artigo unicamente para suas disposições, mas vale ressaltar que hoje em dia em situações especificas o exercito atua como se fosse um membro do Art. 144º, existem casos quando o mesmo ocupa as favelas do Rio de Janeiro, quando atua em combate a endêmias etc., mas isso não o faz perde seu status constitucional.  

Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  em seu livro Direito Constitucional Descomplicado (pag. 865):

"Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que esas atribuições são ordináriamente desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal. Tanto é assim que a intervenção das forças armadas na defesa da lei e da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes constitucionais, vale dizer, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional ou da Presidencia da República. Sem a provocação de um desses Poderes, a atuação das forças armadas na garantia da lei e da ordem pública é inconstitucional."

As competências das forças armadas estão dispostas no art. 142 do CF, proteção do Estado, da pátria e dos poderes constituintes, a convite deles.Veja que as forças armadas tem que ser provocadas, para essa função.
Art. 142 da CF:

"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo