Um ônibus realizando o desembarque de passageiro sobre o can...
GABARITO B
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Assertiva b
leve, três pontos e sem medida administrativa.
De cara dá pra eliminar as alternativas C, D e E. Pois elas não correspondem ao número da respectiva multa.
Gravíssima= 7 Pontos
Grave = 5 Pontos
Média = 4 Pontos
Leve = 3 Pontos
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
**
Diferente:
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
**
Diferente:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Ótimo comentário José Bahia.
Obrigado a todos!
Daria pra eliminar a alternativa A também porque a penalidade de "apreensão do veículo" foi revogada em 2016.