Um ônibus realizando o desembarque de passageiro sobre o can...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a penalidade para um ônibus que desembarca passageiros de forma irregular, especificamente sobre um canteiro central em uma via de trânsito rápido. Esse cenário está relacionado às infrações de trânsito, mais precisamente àquelas de natureza leve.
Legislação Aplicável: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o artigo 181, inciso VIII, estacionar em locais e situações proibidas pela sinalização (placa - regulamenta a parada e estacionamento) é uma infração leve, sujeita a multa.
Explicação do Tema Central: O tema central é a correta aplicação das penalidades previstas para infrações leves. Uma infração leve, como neste caso, geralmente resulta em multa e pontos na carteira, mas não necessariamente em medidas administrativas adicionais, como remoção do veículo.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista de ônibus decide parar sobre um canteiro central em uma avenida movimentada para desembarcar passageiros. Essa ação, além de perigosa, é uma infração leve de acordo com o CTB, pois não respeita a sinalização e as regras de trânsito.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois descreve uma infração de natureza leve, com penalidade de três pontos no prontuário sem medida administrativa adicional. O CTB prevê que infrações leves acarretam essa pontuação e multa, mas não necessariamente a remoção do veículo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A alternativa menciona apreensão, o que não é uma medida aplicada para infrações leves.
- C - A alternativa incorretamente menciona cinco pontos, que não se aplicam a infrações leves.
- D - A alternativa sugere a remoção do veículo, o que não é uma medida administrativa para infrações leves.
- E - Classifica a infração como grave, o que não se aplica ao cenário descrito.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Esteja sempre atento à classificação correta das infrações (leve, média, grave e gravíssima) e suas respectivas penalidades. Lembre-se de que medidas como remoção do veículo ou apreensão são geralmente aplicadas em infrações mais severas.
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GABARITO B
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Assertiva b
leve, três pontos e sem medida administrativa.
De cara dá pra eliminar as alternativas C, D e E. Pois elas não correspondem ao número da respectiva multa.
Gravíssima= 7 Pontos
Grave = 5 Pontos
Média = 4 Pontos
Leve = 3 Pontos
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
**
Diferente:
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
**
Diferente:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Ótimo comentário José Bahia.
Obrigado a todos!
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