É um exemplo de despesa extraorçamentária:

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Despesa extra-orçamentária

Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.



Fonte: Wikipédia
DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA – é
aquela que não está consignada na lei orçamentária ou em
créditos adicionais, portanto não necessita de autorização
legislativa. É paga à margem da lei do orçamento.
Compreende saída de numerários resultante de valores que
ingressaram nos cofres públicos como receita
extraorçamentária, ou seja, de forma transitória.

As despesas extraorçamentárias são aqueles
decorrentes de:

1. Saídas compensatórias no ativo e no
passivo financeiro – representam desembolsos de recursos
de terceiros em poder do ente público, tais como:

a) Devolução dos valores de terceiros
(cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma
garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo
assegurar a execução do contrato celebrado com o poder
público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com
todas as obrigações, o valor será devolvido pela
administração pública. Caso haja execução da garantia
contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores
das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a
baixa do passivo financeiro em contrapartida à receita
orçamentária.

b) Recolhimento de Consignações
(retenções) – são recolhimentos de valores anteriormente
retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de
serviços de terceiros;

c) Pagamento das operações de crédito
por antecipação de receita (ARO) – conforme determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal, as antecipações de receitas
orçamentárias para atender insuficiência de caixa no exercício
financeiro deverão ser quitadas até o dia dez de dezembro de
cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização
orçamentária para que sejam efetuados;

d) Pagamentos de Salário-Família,
Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios
da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força
de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente,
serão objeto de compensação ou restituição.

2. Pagamento de Restos a Pagar – são as
saídas para pagamentos de despesas empenhadas em
exercícios anteriores e não pagas. Essas despesas são
inscritas em Restos a Pagar que constituirão a Dívida
Flutuante.
Se o desembolso é extraorçamentário, não há
registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação
de passivo ou uma apropriação de ativo.

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