Os Bens Públicos são classificados como de Uso Comum do Pov...
Os Bens Públicos são classificados como de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e os Dominicais. Dados os itens abaixo,
I. Os Bens de Uso Especial são destinados ao uso das repartições públicas, utilizados como instrumentos e meios pelo Poder Público, a fim de viabilizar a prestação de serviços à sociedade.
II. Os Bens Dominiais ou Dominicais integram o domínio público, não estão sujeitos à avaliação e inventário, são passíveis de alienação nos casos e na forma prevista em lei, geram e podem produzir renda e são contabilizados, sendo dessa forma inclusos no patrimônio da instituição.
III. Os Bens de Uso Comum compreendem os imóveis de domínio público, não são passíveis de apropriação contábil ao Patrimônio Estatal, são inalienáveis e são passíveis de inventário ou avaliação, são excluídos do patrimônio da instituição, são imprescindíveis e impenhoráveis e seu uso pode ser oneroso ou gratuito.
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Os erros dos enunciados II e III estão no fato de ser "passível de alienação e/ou de inventário":
II. Os Bens Dominiais ou Dominicais integram o domínio público, não estão sujeitos à avaliação e inventário, são passíveis de alienação nos casos e na forma prevista em lei, geram e podem produzir renda e são contabilizados, sendo dessa forma inclusos no patrimônio da instituição.
III. Os Bens de Uso Comum compreendem os imóveis de domínio público, não são passíveis de apropriação contábil ao Patrimônio Estatal, são inalienáveis e são passíveis de inventário ou avaliação, são excluídos do patrimônio da instituição, são imprescindíveis e impenhoráveis e seu uso pode ser oneroso ou gratuito.
Para demonstrar melhor:
Um bem dominical pode ser uma viatura da PM fora de uso. Isso não pode ser sujeito de avaliação e inventário? Não.
Um bem de uso comum pode ser um lago. É passível de inventário ou avaliação? Não.
Um resumo em vídeo (que eu achei) bem fácil de entender está em https://youtu.be/GFZ4FDQN4FI?t=189
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
– os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo Único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
GAB:B
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