Modernamente, a Organização Administrativa do Estado Brasile...

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Q56607 Direito Administrativo
Modernamente, a Organização Administrativa do Estado Brasileiro adquiriu novos contornos com a edição da Lei n. 11.107/2005. Nesse diapasão, analise os  itens abaixo e marque a opção correta.

I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

II. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público quanto à celebração de contratos.

III. Os consórcios públicos ou privados, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.

IV. Os entes da Federação consorciados, ou com eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um ante a observância constitucional de exigência de concurso público.
Alternativas

Comentários

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I - Verdadeiro

Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o  § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administraç - ão indireta de todos os entes da Federação consorciados.

 

II - Verdadeiro

Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o   § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

III - Falso

Lei 11.107 / Art 1o  § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

IV - Falso

Lei 11.107 / Art 4o  § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

 

 

 

Eduardooo?????
 
Apenas os itens III e IV estão incorretos,ou seja, I E II SÃO CORRETOS. EU HEIM !!!
Lei 11.107/2005 - Consórcios Públicos:

I - Art. 6 : "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados"
(portanto, verdadeira)

II - Art. 6: "No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observa'ra as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
(portanto, verdadeira)

III - Art. 1: "Os consórcios públicos (apenas), na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS". 
(portanto, falsa)

IV - Art. 4: "Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um". 
(portanto, falsa)

Questão infeliz... se a lei diz "Os consórcios públicos, na área da saúde [...]" é a banca que vai restringir dizendo que só se aplica a consórcio constituído com personalidade jurídica de direito público?

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