Modernamente, a Organização Administrativa do Estado Brasile...
I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
II. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público quanto à celebração de contratos.
III. Os consórcios públicos ou privados, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.
IV. Os entes da Federação consorciados, ou com eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um ante a observância constitucional de exigência de concurso público.
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Comentários
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I - Verdadeiro
Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administraç - ão indireta de todos os entes da Federação consorciados.
II - Verdadeiro
Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
III - Falso
Lei 11.107 / Art 1o § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
IV - Falso
Lei 11.107 / Art 4o § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
Apenas os itens III e IV estão incorretos,ou seja, I E II SÃO CORRETOS. EU HEIM !!!
I - Art. 6 : "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados"
(portanto, verdadeira)
II - Art. 6: "No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observa'ra as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
(portanto, verdadeira)
III - Art. 1: "Os consórcios públicos (apenas), na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS".
(portanto, falsa)
IV - Art. 4: "Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um".
(portanto, falsa)
Questão infeliz... se a lei diz "Os consórcios públicos, na área da saúde [...]" é a banca que vai restringir dizendo que só se aplica a consórcio constituído com personalidade jurídica de direito público?
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