A arbitragem marítima em nada difere de qualquer outro proc...

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Q2326200 Engenharia Naval
A arbitragem marítima em nada difere de qualquer outro procedimento arbitral. As demandas mais frequentemente levadas à decisão arbitral se referem à avaria grossa, a operações de salvamento, a contratos de transporte marítimo e a indenizações de seguro. Assim, é evidente que no ambiente marítimo, os árbitros designados pelas partes devem possuir experiência e conhecimentos especializados.
Em relação à arbitragem, considere as afirmativas a seguir:

I - O compromisso arbitral é uma convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

II - As partes nomearão um ou mais árbitros, em número ímpar, admitindo nomear, também, os respectivos suplentes, podendo ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

III - Se, no decurso de uma arbitragem, as partes chegarem a acordo quanto ao litígio, o árbitro poderá, a pedido das partes, declarar tal fato mediante sentença arbitral.

É correto o que se afirma em: 
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