De acordo com a Constituição Federal de 1988, os territórios...
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em
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Trata-se da literalidade do art. 18, §2º, senão vejamos:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
GAB-C. lei complementar.
Art. 19, §2º, CF/88 - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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