Os créditos especiais e os extraordinários têm vigência no e...

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Q17497 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.
Os créditos especiais e os extraordinários têm vigência no exercício financeiro em que são autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 6 meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre créditos adicionais no orçamento público, especificamente sobre créditos especiais e créditos extraordinários.

O tema central da questão é a vigência dos créditos adicionais, que são mecanismos usados para modificar o orçamento aprovado anteriormente. Conhecer as regras de vigência é essencial para responder corretamente.

A alternativa correta é: E - errado.

Vamos agora entender o porquê:

Justificativa:

Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, enquanto os créditos extraordinários são utilizados para despesas urgentes e imprevistas, como em situações de guerra, calamidade pública ou comoção interna.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 4.320/64, os créditos especiais e os extraordinários têm, sim, vigência no exercício financeiro em que são autorizados. No entanto, existe uma exceção: se forem autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro, esses créditos poderão ser reabertos no exercício subsequente, dentro dos limites dos seus saldos. A questão menciona "últimos 6 meses", o que está incorreto. A legislação determina "últimos 4 meses".

Exame das alternativas:

C - certo: Esta alternativa está incorreta porque a questão afirma que os créditos autorizados nos últimos 6 meses podem ser reabertos no exercício seguinte, o que não é verdade. A regra aplica-se aos últimos 4 meses.

E - errado: Esta é a alternativa correta, pois a afirmação da questão está incorreta ao descrever o período de autorização para reabertura dos créditos.

Uma estratégia para interpretar questões como essa é prestar atenção aos detalhes do enunciado e lembrar das regras específicas estabelecidas pela legislação vigente.

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De acordo com CF 88, art. 167, paragrafo segundo: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

O PRAZO ESTÁ ERRADO: O CERTO SÃO 04 MESES.

Chega um determinado momento em que um erro desse salta aos olhos. Sem falsa modestia... O erro foi gritante.             

O coreto seria "nos 4 últimos meses do exercício"

últimos 4 meses



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