No julgamento do Recurso Especial nº 817.534/MG (julgado em ...
No julgamento do Recurso Especial nº 817.534/MG (julgado em 10/11/2009), o Ministro Relator, Mauro Campbell Marques, admitiu que alguns atos relativos ao poder de polícia (no caso de trânsito) pudessem ser exercidos por particulares (na situação por uma sociedade de economia mista – BHTRANS). Segundo o Ministro, nesse julgamento, somente são delegáveis os atos de poder de polícia relativos a: