Acerca das Funções Essenciais à Justiça e as disposições co...
I. A Constituição Federal traz, dentre outras instituições, a advocacia pública como função essencial à justiça. II. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. III. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Judiciário.
Estão corretas as afirmativas.
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I. CERTO. A Constituição Federal traz, dentre outras instituições, a advocacia pública como função essencial à justiça.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (arts. 127 e seguintes)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
SEÇÃO III - DA ADVOCACIA
SEÇÃO IV - DEFENSORIA PÚBLICA
II. CERTO. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
“Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
III. ERRADO. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Judiciário.
“Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Assim, estão corretas as afirmativas:
B. CERTO. I e II apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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ITEM I - Correta. CF/88:
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (arts. 127 e seguintes)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
SEÇÃO III - DA ADVOCACIA
SEÇÃO IV - DEFENSORIA PÚBLICA
ITEM II - Correta. CF/88: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
ITEM III - Incorreta. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GAB.: B
I - CORRETA
II - CORRETA
III - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
I - CERTO
- Responsável pela defesa jurídica dos entes federativos - Função Essencial à Justiça
- AGU - Âmbito Federal
- Procuradorias Estaduais - Âmbito Estadual
- Procuradores Municipais - Âmbito Municipal
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II - CERTO
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei
STF - ADI 1.127-8: reconheceu a inconstitucionalidade da palavra DESACATO, sendo assim o advogado, no exercício de suas atividades não pratica injuria ou difamação, mas poderá ser punido por desacato ou calúnia
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III - ERRADO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
ADI 4.261: A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo
A Advocacia-Geral da União realiza consultoria e assessoramento jurídico do Poder (Executivo)
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