De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...
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enCarregado = Canal de Comunicação.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; (LETRA E)
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (LETRA B)
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; (LETRA A)
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (LETRA C - GABARITO)
GAB C
A - OPERADOR
B - CONTROLADOR
C - ENCARREGADO
D - TITULAR DOS DADOS
Controlador = Quem manda e toma decisões
Operador = Realiza em nome do controlador
Encarregado = canal de comunicação
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