Determinado órgão público pretende adquirir peças estrangeir...
Gabarito comentado
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Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Gabarito do Professor: A
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Gabarito A
Na verdade, o gabarito justifica-se pela dispensa de Licitação, conforme o art. 24 da Lei 8.666/93:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Bons estudos.
Gabarito: A) pode ser por dispensa de licitação, se a compra for feita junto ao fornecedor original e se a exclusividade for indispensável para vigência da garantia.
Dispensa de licitação ---> a licitação é viável, mas a lei a faculta.
Lei 8.666, art. 24, XVII: É dispensável a licitação para a aquisição de componentes ou peças de origem NACIONAL ou ESTRANGEIRA, necessários à MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA: adquirir peças de origem nacional ou internacional, junto aos seus fornecedores originais, para a manutenção de equipamentos que estiverem na garantia, desde que essa exclusividade de adquirir com o fornecedor original seja indispensável para que a garantia continue a vigorar.
INexigibilidade de licitação ---> INviabilidade de competição.
A inexigibilidade está prevista no art. 25* da Lei 8.666:
1) aquisição de material por fornecedor exclusivo;
2) contratação de serviço técnico de natureza singular;
3) contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(*Rol exemplificativo. Haverá inviabilidade de competição quando houver ausência de pluralidades alternativas, ausência de mercado concorrencial, impossibilidade de julgamento objetivo e ausência de definição objetiva da prestação).
Qualquer erro, corrijam-me ;)
Fontes: PDF Estratégia pro TRT 21 + Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho + Lei 8.666.
Se você souber os casos de inexigibilidade, já ajuda bastante:
O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".
Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE
I - EXclusivo
II - NOtória Especialização
III - ARTISTA consagrado
Lei 8.666/92 Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
GABARITO: A
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