Considerando as disposições gerais sobre os Contratos. I. A...

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Ano: 2012 Banca: COPEVE-UFAL Órgão: MPE-AL Prova: COPEVE-UFAL - 2012 - MPE-AL - Contador |
Q861465 Direito Administrativo

Considerando as disposições gerais sobre os Contratos.


I. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

IV. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias se a coisa contratada for móvel, e de um ano se for imóvel, contando da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzindo à metade.

V. Sobre os aspectos referentes a formação dos contratos, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


verifica-se que

Alternativas

Comentários

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Questão esquisitia.

 

Sendo assim, a Administração celebra contratos regidos pelo direito privado, como uma compra e venda, a locação de um imóvel para a instalação de uma repartição pública, bem como contratos regidos pelo Direito Administrativo, tais como: a concessão de serviços públicos, o contrato de gestão e outros.
Para a doutrina, esses contratos, apesar dos regimes administrativos distintos, recebem o mesmo tratamento quanto às condições e formalidades para estipulação e aprovação, seguindo regras do Direito Administrativo, isso porque a pessoa ou autoridade, investida do poder de contratar, dispõe de tal competência, conforme regras desse ramo do Direito. As formalidades que precedem o contrato, condições indispensáveis para sua realização, como a autorização para contratar, a exigência de licitação e os eventuais requisitos a serem atendidos, também se disciplinam pelo Direito Administrativo. Os contratos da Administração, sejam regidos ou não pelo direito público, também estão sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas, com todas as suas consequências, exigindo-se, assim, a observância às regras dessa disciplina.
Todavia, esses contratos divergem quanto às demais regras. Para os contratos administrativos, em razão do regime público, há uma alteração na fisionomia, o que não ocorre nos contratos privados, havendo tratamento desigual entre a Administração e o contratado, admitindo-se naquela instrumentos que instabilizem o vínculo jurídico, como a possibilidade de alterar ou de extinguir unilateralmente o contrato, além de outras, modificando, assim, profundamente, a noção de contrato que se estuda na teoria geral do direito. Por essa razão, muitos doutrinadores estão criticando a denominação, alegando que, no ordenamento jurídico brasileiro, o contrato administrativo é mais um ato unilateral do que um contrato, ficando complicado colocar tudo no mesmo rótulo “contrato”.

 

(MARINELA, 2015)

Queria era saber de onde a UFAL tira essas questões, pois não acho nada disso na lei 8.666.

Esmiuçando a questão, em nada dispõe sobre a , mas, vejamos que é a "letra da lei" do Código Civil TÍTULO V - Dos Contratos em Geral

I. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 421 do Código Civil Preliminares

II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Art. 422 do Código Civil Preliminares

III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Art. 424 do Código Civil Preliminares

IV. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias se a coisa contratada for móvel, e de um ano se for imóvel, contando da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzindo à metade. Art. 445 do Código Civil (Dos Vícios Redibitórios)

V. Sobre os aspectos referentes a formação dos contratos, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Art. 427 do Código Civil (Formação de Contratos)

Portanto, todas as alternativas estão corretas, logo, GABARITO CORRETO é LETRA E.

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