De acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Tr...
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Gabarito comentado
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Observem o dispositivo legal abaixo:
Observem o dispositivo legal abaixo:
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§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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Art. 457 da CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Gabarito: C
A) Integram o salário a importância fixa estipulada, mas não as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador
Errado, conforme Art. 457, §1º, as gratificações legais e comissões também integram.
B) As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, permitido seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos integram a remuneração do empregado, incorporam-se ao contrato de trabalho e constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Errado, trocou "vedado" por "permitido", conforme Art. 457, §2º.
C) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Art. 457, caput)
D) Considera-se gorjeta apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.
Errado, pois, conforme art. 457, §3º, também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados, também é gorjeta.
Aliás, a doutrina classifica a primeira hipótese (valor espontaneamente dado pelo cliente ao empregado) como gorjeta própria e a segunda como imprópria.
Temos mapa sobre o assunto!
Acerca da assertiva B:
- Em uma interpretatio contrario sensu, se o auxílio-alimentação for pago em dinheiro, possuirá natureza salarial.
- SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orienta- ção Jurisprudencial nº 292 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
➡️ COMISSÃO = SALÁRIO;
➡️ GORJETA = REMUNERAÇÃO!
Fé ✌️
Só para ficar bem completo o estudo sobre as gorjetas:
Além do artigo Art. 457 da CLT - "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber" é importante lembrar da Súmula SUM-354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
A alternativa C (certa) diz que para todos os efeitos legais, mas a verba não integra a base de cálculo de todas as verbas contratuais.
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