Considerando que, nos termos do art. 18 da Portaria n° 3.233...
Considerando que, nos termos do art. 18 da Portaria n° 3.233/12 do DPF, a vigilância patrimonial é exercida nos limites do imóvel vigiado, as rondas podem ser divididas em:
Considerando que, nos termos do art. 18 da Portaria n° 3.233/12 do DPF, a vigilância patrimonial é exercida nos limites do imóvel vigiado, as rondas podem ser divididas em: