“A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciad...
“A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação.” (Artigo 17, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.)
Considerando-se um pregão eletrônico, cujo valor estimado para
contratação seja de até R$ 650.000,00, a publicação de aviso
deve ser feita nos seguintes meios de divulgação: