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Alternativa correta: E - Compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo a inscrição de empresas estrangeiras de arquitetura e urbanismo no país.
Vamos entender por que essa é a opção correta e analisar cada uma das alternativas apresentadas.
Tema central da questão: A questão aborda disposições da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil. Essa lei foi responsável por criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), uma entidade fundamental para a organização e fiscalização da profissão no país. Compreender as atribuições e limites do CAU é essencial para garantir o exercício legal e ético da profissão.
Resumo teórico: A Lei n.º 12.378/2010 estabelece que o CAU é a entidade responsável por regular e supervisionar a prática da arquitetura e urbanismo no Brasil. Essa lei também define as competências do CAU em diferentes áreas, incluindo a inscrição de profissionais e empresas, a fiscalização do exercício profissional, e a manutenção de um registro público de atividades.
Justificativa para a alternativa E: A alternativa E está correta porque, segundo a legislação vigente, cabe ao CAU a responsabilidade de inscrever empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil no campo da arquitetura e urbanismo. Isso faz parte das suas atribuições de controle e regulamentação da profissão, garantindo que as atividades dessas empresas estejam de acordo com as normas brasileiras.
Análise das alternativas incorretas:
A - A afirmação de que o CAU ficou impedido de compartilhar instalações com o CONFEA e com os CREAs é incorreta. Não há tal impedimento explícito na Lei n.º 12.378/2010. O que a lei faz é separar formalmente as atribuições desses conselhos, mas não impede o compartilhamento de instalações.
B - Errado. Todo arquiteto, independente de atuar em obras públicas ou privadas, precisa estar registrado no CAU. A Lei n.º 12.378/2010 não prevê essa dispensa de registro para arquitetos em obras públicas.
C - Afirmar que o CAU está impedido de fiscalizar atividades em áreas de atuação compartilhada é incorreto. O CAU tem a competência para fiscalizar a prática profissional em todas as áreas de atuação do arquiteto e urbanista, mesmo que sejam compartilhadas com outros conselhos.
D - Incorreta. Engenheiros civis têm seu próprio conselho regulador, o CONFEA, e não podem se registrar no CAU para exercer a arquitetura. Cada profissão deve seguir o conselho específico que regula sua prática.
Compreender essas nuances da Lei n.º 12.378/2010 é fundamental para a correta interpretação e aplicação das regras que regem a profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil.
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Lei n.º 12.378/2010
Art. 28. Compete ao CAU/BR:
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IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;
a) ERRADA - Art. 59. O CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.
b) ERRADA - Todo profissional que desenvolva atividades de Arquitetura e Urbanismo devem ser cadastrados no CAU.
c) ERRADA - Art. 3.º ...
§ 3o No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
d) ERRADA - Só poderão registrar-se no CAU os profissionais que tenham diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
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