De acordo com as disposições da Lei n.º 12.378/2010, que reg...
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Lei n.º 12.378/2010
Art. 28. Compete ao CAU/BR:
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IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;
a) ERRADA - Art. 59. O CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.
b) ERRADA - Todo profissional que desenvolva atividades de Arquitetura e Urbanismo devem ser cadastrados no CAU.
c) ERRADA - Art. 3.º ...
§ 3o No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
d) ERRADA - Só poderão registrar-se no CAU os profissionais que tenham diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
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