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Q861654 Direito Constitucional
Sob a ótica da proteção e da disciplina atual da Constituição Federal a respeito do direito à educação, assinale a alternativa correta.
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Inicialmente, é interessante que se entenda que os temas saúde e educação integram o Título VIII da CF/88, que compõe o tema “Da Ordem Social".

A Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

           Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

            Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

            O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

            As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

É interessante mencionar o artigo 211, CF/88, em que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§2º), enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (§3º).

Passemos à análise das assertivas.

a) ERRADO – O artigo 211, §2º, CF/88 estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

b) CORRETO – O artigo 209, CF/88 estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

c) ERRADO – O artigo 211, CF/88 afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

d) ERRADO – O artigo 212, CF/88 estipula que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

e) ERRADO – O artigo 211, §3º, CF/88 estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 


GABARITO: LETRA B

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Comentários

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A letra "B" me parece certa hein

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Letra A: ERRADA

Art. 221, da CF/88.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

 

Letra B: CORRETA (não achei erro)

Art. 209, da CF/88. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

 

Letra C: ERRADA (não é independente, mas sim em colaboração)

Art. 211, da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

 

Letra D: ERRADA

Art. 212, da CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Letra E: ERRADA

Art. 221, da CF/88, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

 

Acredito que a banca irá alterar o gabarito para a letra "b" porque ela é a única correta.

 a) Os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino médio e fundamental.

FALSO

Art. 201. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

 

 b) O ensino é livre à iniciativa privada, mediante o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

CERTO

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

 

 c) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, de forma independente, seus sistemas de ensino.

FALSO

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

 

 d) A União deverá aplicar, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

FALSO (União 18% e Estados, DF e Municípios 25%).

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

 e) Os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.

FALSO

Art. 201. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Por ser pertinente:

Os serviços de caráter social, como educação e saúde, são livres à iniciativa privada, podendo ser prestados sem necessidade de delegação.

A fundamentação para a letra A encontra-se no art. 211 nos parágrafos 2 e 3, não nos artigos que já comentaram.

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