Sob a ótica da proteção e da disciplina atual da Constituiçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Inicialmente, é interessante que se entenda que os temas saúde e educação integram o Título VIII da CF/88, que compõe o tema “Da Ordem Social".
A Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.
O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.
As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.
É interessante mencionar o artigo 211, CF/88, em que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§2º), enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (§3º).
Passemos à análise das assertivas.
b) CORRETO – O artigo 209, CF/88 estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
c) ERRADO – O artigo 211, CF/88 afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
d) ERRADO – O artigo 212, CF/88 estipula que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) ERRADO – O artigo 211, §3º, CF/88 estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
GABARITO: LETRA B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A letra "B" me parece certa hein
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Letra A: ERRADA
Art. 221, da CF/88.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Letra B: CORRETA (não achei erro)
Art. 209, da CF/88. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Letra C: ERRADA (não é independente, mas sim em colaboração)
Art. 211, da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Letra D: ERRADA
Art. 212, da CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Letra E: ERRADA
Art. 221, da CF/88, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Acredito que a banca irá alterar o gabarito para a letra "b" porque ela é a única correta.
a) Os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino médio e fundamental.
FALSO
Art. 201. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
b) O ensino é livre à iniciativa privada, mediante o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
CERTO
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
c) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, de forma independente, seus sistemas de ensino.
FALSO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
d) A União deverá aplicar, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
FALSO (União 18% e Estados, DF e Municípios 25%).
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) Os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.
FALSO
Art. 201. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Por ser pertinente:
Os serviços de caráter social, como educação e saúde, são livres à iniciativa privada, podendo ser prestados sem necessidade de delegação.
A fundamentação para a letra A encontra-se no art. 211 nos parágrafos 2 e 3, não nos artigos que já comentaram.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo