A Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regula o exercíci...
Gabarito comentado
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O tema central da questão está relacionado à Lei nº 7.394/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia no Brasil. Para abordar essa questão corretamente, é essencial ter um bom entendimento das disposições legais que regem essa profissão, incluindo requisitos de formação, critérios para o funcionamento de escolas técnicas e a estrutura dos conselhos profissionais.
A alternativa correta e que está INCORRETA de acordo com a questão é a alternativa A.
Justificativa da alternativa A:
A alternativa A afirma que "Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso de nível de 1º grau ou equivalente." Esta afirmação está incorreta porque, de acordo com a legislação brasileira, o ingresso em cursos técnicos geralmente exige a conclusão do nível de ensino fundamental (antigo 1º grau), mas há exceções permitidas por legislação específica ou regulamentos educacionais que podem permitir a matrícula em condições especiais.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta afirmação está correta. As Escolas Técnicas de Radiologia devem de fato apresentar condições de instalação satisfatórias e um corpo docente adequado, que inclua profissionais qualificados como Físico Tecnólogo e Médico Especialista.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. Os centros de estágio devem realmente ser constituídos por serviços de saúde e pesquisa que ofereçam condições adequadas para a prática profissional na especialidade necessária.
Alternativa D: Esta alternativa está correta ao afirmar que os Conselhos Nacional e Regionais formam uma autarquia com personalidade jurídica de Direito Público.
Alternativa E: Esta alternativa também está correta. O Conselho Nacional tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território brasileiro, com os Conselhos Regionais subordinados a ele.
Com esta análise, fica claro que a alternativa A é a única declaração incorreta sobre a Lei nº 7.394/1985.
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§ 2º Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso em nível de 2º Grau ou equivalente.
GABARITO: A
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