Assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança.
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A) Incorreta - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
O Art. 19 da Lei 12.016/2009 afirma que “A sentença ou o acórdão (...) não impedirá que o requerente (...). Esse foi o erro da alternativa. Então, veja que essa sentença/acórdão não vai impedir o oferecimento de uma ação própria.
B) Incorreta - Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
O Art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009, afirma que “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...) § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial (...)". Esse foi o erro da alternativa, visto que não é cabível o MS na hipótese mencionada.
C) Incorreta - O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
O Art. 22, §1º, da Lei nº 12.016/2009, dispõe que “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva".
D) Incorreta - É possível a renovação do pedido no mandado de segurança, desde que dentro do prazo decadencial, ainda que a decisão denegatória tenha apreciado o mérito, pois presume-se a ilegalidade do ato.
O Art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/2009, dispõe que realmente o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, mas se a decisão denegatória não tiver apreciado o mérito .
E) Correta - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Corretíssima. E o fundamento legal está no Art. 10, §2º, da Lei nº 12.016/2009. O dispositivo deixa claro que não será admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
Resposta: E
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Lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):
a) Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
b) Art. 1º, §2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
c) Art. 22, §1º. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
d) Art. 6º, §6º. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
e) Art. 10, § 2º. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
LETRA E)
A banca que aplicou essa prova foi FCC ou VUNESP?
VUNESP
Resposta conforme a Lei 12.016/09:
a) A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
FALSO
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
b) Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
FALSO
Art. 1o. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
c) O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
FALSO
Art. 22. § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
d) É possível a renovação do pedido no mandado de segurança, desde que dentro do prazo decadencial, ainda que a decisão denegatória tenha apreciado o mérito, pois presume-se a ilegalidade do ato.
FALSO
Art. 6. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
e) O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
CERTO
Art. 10. § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA:
- Contra ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público;
- Contra decisão judicial da qual caiba recurso COM EFEITO SUSPENSIVO, independente de caução;
- Contra decisão de recurso administrativo que caiba recurso COM EFEITO SUSPENSIVO;
- Decisão transitada em julgado;
- Contra lei em tese ( súm 266 STF).
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