Está INCORRETA a afirmação sobre a constituição da renda do...
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Vamos analisar a questão que busca identificar a alternativa INCORRETA sobre a constituição da renda dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. Para resolver esta questão, é importante conhecer as fontes de receita típicas dessas entidades, que geralmente incluem taxas, doações, bens adquiridos e subvenções oficiais.
Alternativa Correta: E - Um terço da anuidade paga pelos membros neles inscritos.
Esta alternativa é a resposta correta porque não corresponde a uma fonte de renda típica conforme mencionado na legislação desses Conselhos Regionais. As anuidades pagas pelos membros são uma fonte importante de receita, mas a afirmação de que apenas "um terço" desta receita constitui parte da renda é incorreta. Normalmente, a totalidade ou uma parte específica, mas não definida como "um terço", é dividida de acordo com as normas e regulações internas.
Analisando as Alternativas Incorretas:
A - Taxa de inscrição.
Esta é uma fonte típica de receita. Quando novos membros se inscrevem nos conselhos, eles pagam uma taxa de inscrição que contribui diretamente para as finanças do conselho.
B - Bens e valores adquiridos.
Os Conselhos Regionais podem adquirir bens e valores ao longo do tempo, que se tornam parte de seu patrimônio e constituem uma fonte de renda em potencial, como investimentos ou bens que podem ser alugados ou vendidos.
C - Doações e legados.
Doações e legados são também fontes legítimas de receita, oriundas de indivíduos ou entidades que desejam contribuir para o funcionamento ou o crescimento dos conselhos.
D - Subvenções oficiais.
As subvenções oficiais são recursos financeiros proporcionados por governos ou órgãos públicos para apoiar o funcionamento dos conselhos, sendo uma fonte comum de receita.
Para resolver questões como essa, é essencial compreender as fontes de financiamento e o funcionamento interno dos Conselhos Regionais. Conhecer a legislação específica que rege essas entidades pode ajudar a identificar rapidamente informações inconsistentes.
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LEI Nº 6.684, de 3 de setembro de 1979
Art. 18 - Constitui renda dos Conselhos Regionais: I - oitenta por cento do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; II - legados, doações e subvenções; III - rendas patrimoniais.
GABARITO: E
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