Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para...
Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.
Caso seja necessário reforço da dotação orçamentária para finalização da construção do prédio, crédito adicional especial deverá ser solicitado.
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Errado. Quando é necessário um reforço na dotação orçamentária para a finalização de uma construção, o instrumento correto a ser utilizado são os créditos suplementares, de acordo com a Lei 4.320. O Art. 41 dessa lei estabelece a classificação dos créditos adicionais, sendo:
- Suplementares: destinados ao reforço de uma dotação orçamentária já existente;
- Especiais: voltados para despesas que não possuem uma dotação específica;
- Extraordinários: para despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra ou calamidades públicas.
Portanto, o uso de créditos especiais não se aplica a esta situação, pois eles são destinados a despesas sem dotação prévia, o que não é o caso da construção do prédio já prevista na LOA.
Gabarito da questão: E - Errado
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Comentários
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I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O crédito especial é destinado para despesa que não consta na LOA. A abertura do crédito especial depende de autorização legislativa prévia, da indicação dos recursos que irão cobrir a despesa e de exposição justificada de motivo.
Questão escrita pelo Mestre Yoda, rsrs
Quando um crédito revelar-se insuficiente será usado o crédito suplementar para reforçar e não crédito especial como propõe a questão, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais;
Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de
a) crédito suplementar, após autorização legislativa.
GABARITO: LETRA "A".
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