Com base na Lei n° 9.784/99, assinale abaixo aquele que não ...
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (LETRA A)
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (LETRA B)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (LETRA D)
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
LETRA C
O COLETIVO representa!
O DIFUSO constitui
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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