Francisco de Assis, servidor público federal, foi informado ...
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GAB. B
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Lei 8.112/90
hora-extra ou suplementar
A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas
O acréscimo é de 50% sobre a hora normal,o máximo de horas que pode ser trabalhado por semana de acordo com a constituição é de 44 horas semanais e o máximo de horas extras por semana,é de 2 horas.
Seja paciente, nada foge da vontade de Deus.
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