A Administração Indireta constitui-se de entidades visando à...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1249006 Direito Administrativo
A Administração Indireta constitui-se de entidades visando à descentralização de algumas funções do Estado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). São entes com personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Podem visar lucro ou não, dependendo da forma como foi criada, inclusive podendo ser regida pelo direito privado. Nesse sentido, sobre essas entidades, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada assertiva:

a) Errado:

Autarquias, na verdade, possuem personalidade de direito público (CC/2002, art. 41, IV). Além disso, são criadas diretamente por meio de lei, e não através de simples autorização legislativa, conforme se depreende do art. 37, XIX, da CRFB c/c art. 5º, I, Decreto-lei 200/67.

b) Errado:

A uma, as empresas públicas podem ser criadas com finalidade lucrativa, uma vez que, dentre seus objetos, insere-se a exploração de atividade econômica em regime de competição com a iniciativa privada, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (CRFB/88, art. 173, caput).

A duas, as empresas públicas são formadas por capital exclusivamente público, consoante art. 3º, caput, da Lei 13.303/2016:

"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

c) Errado:

A uma, de acordo com a jurisprudência do STF, as fundações públicas podem também ser instituídas com personalidade de direito público, caso em que devem ser criadas diretamente por lei, tal como as autarquias.

A duas, as fundações públicas são criadas para desenvolvimento de atividades de caráter eminentemente social, razão por que não têm por objetivo almejar o lucro.

d) Certo:

De fato, as sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade de direito privado, sendo que admitem finalidade lucrativa, porquanto desenvolvem atividades econômicas. Ademais, devem ser instituídas, realmente, sob a forma de sociedades anônimas (que são sociedades por ações).

Neste sentido, a definição vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

e) Errado:

Consoante jurisprudência firmada pela STF, os Conselhos de Fiscalização Profissional constituem espécie de autarquia, e não de fundação pública. Assim, por exemplo, confira-se:

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º. FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ 143/313. V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II). VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e indeferido na parte conhecida."
(MS 21.797, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, 9.3.2000)


Gabarito do professor: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A- As autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa. (ERRADO)

(Possuem personalidade jurídica de direito público)

B- As empresas públicas não visam lucro e seu capital é constituído de capital público e privado, sendo que o Estado mantém o controle acionário. (ERRADO)

(Empresas públicas visam o lucro)

C- As fundações públicas, criadas em virtude de autorização legislativa, executam atividades típicas de Estado e podem visar lucro. (ERRADO)

(fundações públicas não visam o lucro)

D- As sociedades de economia mista são de personalidade jurídica de direito privado, visam lucro e são constituídas em forma de sociedades por ação. (CORRETO)

E- O Conselho Federal de Psicologia é um exemplo de Fundação Pública e integra a administração indireta. (ERRADO)

(Conselhos federais são Autarquias)

GABARITO: LETRA D

Deus tá no comando, bons estudos!

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

Autorizadas por lei específica

Lei complementar que irá definir suas áreas de atuação

Não visa lucro

AUTARQUIAS

Personalidade jurídica de direito público

São destinada a executar as funções típicas do estado

Criada por lei específica

Não visa lucro

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Personalidade jurídica de direito privado.

Autorizada por lei específica

Somente na ação de sociedade anônima

Visa lucro

Capital misto sendo 50% público e 50%privado

EMPRESAS PÚBLICAS

Personalidade jurídica de direito privado.

Autorizada por lei específica

Visa lucro

Capital 100% público

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Não possui personalidade jurídica própria

Não possui patrimônio próprio

Não possui capacidade postulatória

Está sujeito a hierarquia e subordinação

CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.

Sociedade por ação= Sociedade Anônima

A) A autarquia é criada por lei específica.

B) EP exploram atividade econômica e seu capital 100% público.

C) Fundações não tem fins lucrativos.

D) Certa.

E) O Conselho Federal de Psicologia é um exemplo de agência reguladora (autarquia especial).

Letra D

Olha só, discordo que uma sociedade de economia mista visem ao lucro. É bom que haja lucro, mas daí a dizer que um ente da Administração Pública visa ao lucro é outra coisa. Visar ao lucro é a lógica das organizações privadas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo