Com base na Lei nº 11.091/05, que dispõe sobre o Plano de C...
I. Define-se nível de capacitação como: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
II. O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado independe do resultado da sua avaliação de desempenho funcional.
Assinale:
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Assertiva errada:
III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado independe do resultado da sua avaliação de desempenho funcional. (o correto seria depende do resultado da av. de desempenho funcional)
GAB. D
I. V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
OS NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO SÃO 4: I, II, III e IV.
II. Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
§ 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
III. § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
D
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Item III - ERRADO
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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