Segundo o art. 26, § 3º, da LDB, “a educação física, integr...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: B - Maior de vinte e cinco anos de idade
Vamos entender o motivo.
De acordo com o art. 26, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Educação Física é um componente curricular obrigatório na educação básica, mas a sua prática é facultativa para determinados alunos. Este artigo especifica quais são os casos em que o aluno pode ser dispensado da prática obrigatória de Educação Física.
A questão nos pede para identificar qual alternativa não está de acordo com as situações previstas na LDB. Vamos analisar cada alternativa:
A - Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas: Esta alternativa está correta, pois a LDB permite que alunos que trabalham por um período igual ou superior a seis horas sejam dispensados da prática de Educação Física.
B - Maior de vinte e cinco anos de idade: Esta é a alternativa incorreta, pois a LDB não menciona a idade como critério para dispensa da prática de Educação Física. Portanto, ser maior de 25 anos não é um motivo válido para a dispensa, tornando essa a alternativa correta da questão.
C - Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física: Esta alternativa está correta. A LDB permite a dispensa da prática de Educação Física para alunos que estão prestando serviço militar inicial ou em situação similar.
D - Amparado pelo Decreto de outubro de 1969: Esta alternativa está correta. O Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, prevê a possibilidade de dispensa da prática de Educação Física para alunos que possuem determinadas condições de saúde.
E - Que tenha prole: Esta alternativa está correta, pois a LDB também prevê a dispensa para alunos que têm filhos.
Portanto, a alternativa B é a única que não está de acordo com o que é previsto pela LDB, tornando-a a resposta correta da questão.
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§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole
Agora , sim, pois tem uma questão que coloca que está errado maior de 30.
Qual seria o referido decreto?
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
V – Vetado
VI – que tenha prole.
Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
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