Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/201...
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
As sanções previstas na LGPD não podem ser aplicadas
cumulativamente.
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
As sanções previstas na LGPD não podem ser aplicadas
cumulativamente.