Considera-se operador portuário a pessoa física ou jurídica ...

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Q71659 Direito Marítimo
Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.

Considera-se operador portuário a pessoa física ou jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado.
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Vide Lei 8.630/93:
Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.
§ 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se:
III - Operador portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação
portuária na área do porto organizado;


Portanto, a pegadinha está no fato de o operador portuário ser apenas pessoa jurídica.

XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado


LEI Nº 12.815, de 05 de junho de 2013


Errado.  Operadores portuários, apenas pessoas jurídicas. 

L12815, Art. 2, XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.

GABARITO: ERRADO.

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