Considera-se operador portuário a pessoa física ou jurídica ...
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Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.
§ 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se:
III - Operador portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação
portuária na área do porto organizado;
Portanto, a pegadinha está no fato de o operador portuário ser apenas pessoa jurídica.
XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para
exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e
armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte
aquaviário, dentro da área do porto organizado
LEI Nº 12.815, de 05 de junho de 2013
Errado. Operadores portuários, apenas pessoas jurídicas.
GABARITO: ERRADO.
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