Considera-se operador portuário a pessoa física ou jurídica ...

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Q71659 Direito Marítimo
Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.

Considera-se operador portuário a pessoa física ou jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de operador portuário à luz da legislação brasileira, especificamente conforme definido na Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013).

De acordo com o artigo 1º, inciso IV, da referida lei, considera-se operador portuário a pessoa jurídica que, mediante pré-qualificação, executa operações portuárias em portos organizados. Observe que a legislação menciona apenas pessoas jurídicas, e não pessoas físicas.

A alternativa apresentada na questão está errada porque inclui a expressão "pessoa física", o que não é permitido conforme a legislação vigente. Portanto, a classificação correta seria "errado".

Um exemplo prático para ilustrar: imagine uma empresa especializada em logística marítima que deseja operar num porto brasileiro. Para se tornar um operador portuário, ela deve se pré-qualificar conforme os requisitos estabelecidos pela autoridade portuária e ser uma pessoa jurídica.

Na prática, se um indivíduo, por exemplo, o Sr. João, quisesse se tornar um operador portuário por conta própria, ele precisaria constituir uma pessoa jurídica, como uma empresa, para se enquadrar na definição legal.

Ao analisar questões desse tipo, é crucial ter atenção aos detalhes das definições legais e evitar generalizações que não estejam de acordo com a letra da lei. A "pegadinha" nesta questão foi incluir "pessoa física", que não está contemplada na definição legal de operador portuário.

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Vide Lei 8.630/93:
Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.
§ 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se:
III - Operador portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação
portuária na área do porto organizado;


Portanto, a pegadinha está no fato de o operador portuário ser apenas pessoa jurídica.

XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado


LEI Nº 12.815, de 05 de junho de 2013


Errado.  Operadores portuários, apenas pessoas jurídicas. 

L12815, Art. 2, XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.

GABARITO: ERRADO.

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