Caso um chefe de departamento do serviço público resolvesse ...
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PODERÁ UTILIZAR O MEMORANDO (COMUNICAÇÃO INTERNA).
"4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício."
Portanto, não estando em uma das hipoteses acima, não cabe a exposição de motivos.
Abraçoss!
Memorando: É a modalidade de texto oficial utilizada para comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Circular Memorando: Correspondência remetida ao mesmo tempo a vários destinatários internos. Adota a mesma forma do memorando.
Exposição de motivos: é um tipo de correspondência originariamente oficial, dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente, mas atualmente já é muito utilizado na área comercial. Tem como finalidade informar sobre um determinado assunto, propor alguma medida ou submeter à consideração de algum projeto de ato normativo.
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