A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, Q...
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, QUANTO À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:
I – Dispõe que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos;
II – Estabelece que as convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
III – Estabelece que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
IV – Estabelece que o Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
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