O Decreto n°44.045/1958 aprovou o Regulamento do Conselho F...
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A - FALSO - Art. 12. § 2º A ambas as partes é facultada a representação por advogados militantes.
B - FALSO -
Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:
I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
C - FALSO - Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas
D - CORRETA - Art. 1º Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão em virtude dos diplomas que lhes foram conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país só poderão desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de sua atividade profissional -
Art. 2º O pedido de inscrição do médico deverá ser dirigido ao Presidente do competente Conselho Regional de Medicina.
E - FALSO - Art. 26 § 3º Nenhum signatário da chapa eleitoral poderá ser nela incluído.
Em adendo ao comentário da colega referente à letra E:
Art. 26, §2º - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.
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