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Q879738 Medicina
O Decreto n°44.045/1958 aprovou o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina. Considerando o citado regulamento, assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: D

A questão aborda o tema do Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, conforme o Decreto n°44.045/1958. Para resolvê-la, é necessário compreender a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Medicina no Brasil, além das obrigações e direitos dos médicos no que tange ao processo de inscrição e representação nesses conselhos.

Justificativa para a Alternativa Correta (D):

A alternativa D menciona que "Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão devem dirigir o pedido de inscrição ao presidente do competente Conselho Regional de Medicina". Isso está correto, pois é o procedimento padrão para que um médico seja registrado e autorizado a exercer a medicina em uma determinada região. O registro nos Conselhos Regionais de Medicina é um requisito fundamental para o exercício legal da profissão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Os médicos denunciados que respondam a processos ético-profissionais devem ser obrigatoriamente representados por advogado. Esta alternativa está incorreta. Embora seja desejável que os médicos tenham representação legal em processos ético-profissionais, não é um requisito obrigatório segundo o regulamento mencionado.

B - O Conselho Federal de Medicina será composto por 20 membros. Esta alternativa está incorreta. O número de membros pode variar conforme a legislação específica e não está fixado em 20 pelo Decreto n°44.045/1958.

C - Nas eleições dos Conselhos Regionais de Medicina, o voto será facultativo. Esta alternativa está incorreta. O voto nas eleições dos Conselhos Regionais de Medicina é obrigatório para os médicos inscritos, de acordo com a regulamentação vigente.

E - Os candidatos das eleições para os Conselhos Regionais de Medicina podem figurar em mais de uma chapa. Esta alternativa está incorreta. As regras eleitorais geralmente proíbem que um candidato participe de mais de uma chapa para garantir a clareza e a organização do processo eleitoral.

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Comentários

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A - FALSO - Art. 12. § 2º A ambas as partes é facultada a representação por advogados militantes.

B - FALSO -  

Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:      

I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;      

II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e        

III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.  

C - FALSO - Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas

D - CORRETA - Art. 1º Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão em virtude dos diplomas que lhes foram conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país só poderão desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de sua atividade profissional - 

   Art. 2º O pedido de inscrição do médico deverá ser dirigido ao Presidente do competente Conselho Regional de Medicina.

E - FALSO - Art. 26 § 3º Nenhum signatário da chapa eleitoral poderá ser nela incluído.

Em adendo ao comentário da colega referente à letra E:

Art. 26, §2º - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.

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