Para a aquisição de bens, de qualquer valor e cujos padrões ...
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Gabarito: D.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Fonte: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Atualmente, portanto, são sete as modalidades licitatórias:
a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
c) convite (Lei n. 8.666/93);
d) concurso (Lei n. 8.666/93);
e) leilão (Lei n. 8.666/93);
f) consulta (Lei n. 9.472/97);
g) pregão (Lei n. 10.520/2002).
A questão versou sobre modalidades de licitação e quis saber qual das modalidades abaixo não foi contemplada na lei nº 8.666/93, mas que é utilizada para a aquisição de bens.
Primeiro, citaremos as modalidades prevista na Lei nº 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
A. INCORRETA. Concorrência. Essa modalidade está prevista na lei nº 8.666/93 e refere-se à modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (Art. 22, §1º, lei nº 8.666/93)
B.INCORRETA. Concurso. Outra modalidade que também está prevista na lei nº 8.666. Refere-se à modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (Art. 22, §4º, lei nº 8.666/93)
C .INCORRETA. Convite. De acordo com a lei nº 8.666/93, art. 22, §3º refere-se à modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
D. CORRETA. Pregão. Essa modalidade não está prevista na lei nº 8.666/93 e sim em lei própria (nº 10.520/2002).
Ela é utilizada para a aquisição de serviços e bens comuns: "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
E. INCORRETA. Tomada de Preços. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Art. 22, §4º, lei nº 8.666/93)
GABARITO: LETRA "D".
Pela 8666: Concorrência, Convite, Tomada de Preços. (não falou valor, pode ser qualquer para compra)
Mas quer a não prevista na 8666 então lei10520: Pregão.
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