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Q1249024 Auditoria
Em nível federal, de acordo com o Art. 71 da Constituição de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, realizar auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. A própria Constituição define os cinco tipos de auditorias, assim classificando-as em:
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LETRA B

Art. 71 CF/88

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

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