De acordo com as normas da Secretaria Executiva do Conselho ...

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Q78923 Segurança da Informação
O Decreto n.º 3.505/2000 institui a Política de Segurança da
Informação (PSI) nos órgãos e entidades da administração pública
federal, tendo como um dos pressupostos básicos o uso soberano de
mecanismos de segurança da informação, com o domínio de
tecnologias sensíveis e duais. Com base nesse enunciado e no
disposto no referido decreto, julgue os itens que se seguem.

De acordo com as normas da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, para o uso e a comercialização de recursos criptográficos pelas entidades e órgãos da administração pública federal, deve-se dar preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional.
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Prezados,

Segundo o Art. 4º do regimento interno do comité gestor da segurança da informação - CGSI , temos :

IX - estabelecimento de normas gerais para o uso e a comercialização dos recursos criptográficos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal, dando-se preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional;Portanto a questão está correta.

Portanto a questão está correta.


Fonte : http://dsic.planalto.gov.br/legislacao/port_1622_j...

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 Art. 4o  Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:

IX - estabelecer as normas gerais para o uso e a comercialização dos recursos criptográficos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal, dando-se preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3505.htm

Gabarito Certo

DECRETO No 3.505, DE 13 DE JUNHO DE 2000.

Art 4.

IX - estabelecer as normas gerais para o uso e a comercialização dos recursos criptográficos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal, dando-se preferência, em princípio, no emprego de tais recursos, a produtos de origem nacional;

 

 

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