Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. Vamos entender por quê.
Tema central: Esta questão aborda o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, conforme o Decreto nº 1.171/94. O foco é identificar afirmações sobre esse código que estão corretas ou incorretas, baseando-se nos conceitos de ética, deveres e proibições dirigidos aos servidores públicos.
Análise da alternativa B: A alternativa B é incorreta, porque a Comissão de Ética não aplica a pena de demissão sumária. Na realidade, as comissões de ética têm como função orientar e aconselhar sobre a conduta ética dos servidores, mas não possuem poder para aplicar penas como a demissão. Essa função pertence a outras esferas do poder administrativo.
Análise das alternativas corretas:
A - Essa afirmação está correta. O servidor público não pode retirar nada da repartição sem autorização legal, pois isso contraria o dever de zelo pelo patrimônio público.
C - Correto. Os servidores são responsáveis por comunicar atos ou fatos que contrariem o interesse público, garantindo a integridade e a transparência na administração pública.
D - Correto. É vedado ao servidor ignorar avanços técnicos e científicos que possam otimizar seu trabalho, pois isso compromete a eficiência e a qualidade do serviço público.
E - Está correto também. O direito à verdade é fundamental, e os servidores não devem omitir ou distorcer informações, mesmo que estas sejam desfavoráveis a interesses particulares ou da administração.
Com este entendimento, podemos concluir que uma leitura atenta do Código de Ética é essencial para resolver questões desse tipo, reconhecendo o papel e os limites das Comissões de Ética e os deveres dos servidores.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Logo: Letra B.
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
pena de censura*
GAB -B
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