Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civ...
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Logo: Letra B.
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
pena de censura*
GAB -B
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