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Ano: 2010 Banca: FUNCAB Órgão: IBRAM Prova: FUNCAB - 2010 - IBRAM - Assistente Técnico - z |
Q239185 Ética na Administração Pública
Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado no Decreto n° 1.171/94, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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A alternativa correta é a B. Vamos entender por quê.

Tema central: Esta questão aborda o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, conforme o Decreto nº 1.171/94. O foco é identificar afirmações sobre esse código que estão corretas ou incorretas, baseando-se nos conceitos de ética, deveres e proibições dirigidos aos servidores públicos.

Análise da alternativa B: A alternativa B é incorreta, porque a Comissão de Ética não aplica a pena de demissão sumária. Na realidade, as comissões de ética têm como função orientar e aconselhar sobre a conduta ética dos servidores, mas não possuem poder para aplicar penas como a demissão. Essa função pertence a outras esferas do poder administrativo.

Análise das alternativas corretas:

A - Essa afirmação está correta. O servidor público não pode retirar nada da repartição sem autorização legal, pois isso contraria o dever de zelo pelo patrimônio público.

C - Correto. Os servidores são responsáveis por comunicar atos ou fatos que contrariem o interesse público, garantindo a integridade e a transparência na administração pública.

D - Correto. É vedado ao servidor ignorar avanços técnicos e científicos que possam otimizar seu trabalho, pois isso compromete a eficiência e a qualidade do serviço público.

E - Está correto também. O direito à verdade é fundamental, e os servidores não devem omitir ou distorcer informações, mesmo que estas sejam desfavoráveis a interesses particulares ou da administração.

Com este entendimento, podemos concluir que uma leitura atenta do Código de Ética é essencial para resolver questões desse tipo, reconhecendo o papel e os limites das Comissões de Ética e os deveres dos servidores.

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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Logo: Letra B.

GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

pena de censura*

GAB -B

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