É facultado ao presidente da República, por meio de decreto,...
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Como todos disseram amaparados pelo art 37 da CF/88 a lei estabelecerá...
Mas cumpre ressaltar que o art 84, VI, "a", diz que compete privativamente ao Presidente, dispor mediante decreto sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DA DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.
Espero ter ajudado.
Não cabe decreto,muito menos Medida Provisória (nas termos do art.62 da CF) sobre essa matéria,pois já existe a prisão legal constante na CF,trata-se da Lei n°8.745, de 9 de Dezembro de 1993.
Bons Estudos!
ERRADA - É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. -
CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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